terça-feira, 26 de julho de 2011

Internet com franquia de dados deve garantir metade da velocidade contratada

O novo regulamento para oferta de internet, na forma da proposta distribuída aos conselheiros da Anatel, deve facilitar a estruturação de pequenos provedores ao prever custos reduzidos para autorizações e funcionamento das empresas. Para os consumidores, uma das principais garantias é o limite de redução de velocidade de acesso nos casos de planos com franquia de dados.

Entre as propostas, a relatora do tema, Emília Ribeiro, explicita a vedação de venda casada com outros serviços – eles até podem ser vendidos em conjunto, mas o cliente tem o direito de cancelar um deles sem multa – e a proibição do traffic shaping – prática de reduzir a qualidade do acesso quando são baixados arquivos de vídeos, por exemplo. Também é prevista a indenização por interrupções de mais de meia hora no acesso.

Uma das inovações do regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, no entanto, tem impacto direto no recente acordo firmado entre as concessionárias e o Ministério das Comunicações para a oferta de banda larga “popular”. Pela proposta, nos acessos com previsão de franquia de dados, a redução de velocidade quando expirada essa franquia deve garantir, pelo menos, 50% da velocidade contratada.

O acordo entre o governo e as teles, para oferta de internet de 1 Mbps a R$ 35, prevê franquias de dados, inicialmente de 300 MB – ou 150 MB, no caso de conexões móveis. O termo de compromisso permite que as operadoras reduzam a velocidade do acesso após estourada essa franquia, mas não faz nenhuma referência ao tamanho dessa redução. Com o novo regulamento, a velocidade, pelo menos nominal, da banda larga popular jamais poderá ser menor de 512 kbps.

O novo regulamento também traz mudanças importantes para os provedores. Uma delas permite que essas empresas revendam a capacidade contratada dos fornecedores de infraestrutura, de forma que poderão negociar em moldes semelhantes ao que a agência estabeleceu para os operadores virtuais de telefonia – uma espécie de terceirização das capacidades.

Mas talvez mais significativas sejam as propostas relacionadas aos pequenos provedores – como serão consideradas aquelas empresas com até 50 mil clientes. De um lado, o valor da autorização de SCM será de R$ 400 – contra os R$ 9 mil ou R$ 1,2 mil para provedores maiores, valores que também estão relacionados com a área de operação, regional ou nacional.

Além disso, essas empresas menores também terão como trabalhar com custos menores, especialmente no acesso telefônico aos clientes. Uma das queixas de pequenos provedores é a reduzida capacidade para manter serviços de 0800 24 horas por dia. Espelhado no Decreto do SAC, o novo regulamento deixa como obrigação gratuita o atendimento das 8h às 20h no caso dessas empresas menores.

Por outro lado, uma das medidas previstas no regulamento tem relação com a discutida proposta de lei sobre os crimes cibernéticos – essa com implicação negativa nos custos. A exemplo do PL 84/99, o regulamento determina que os provedores mantenham os dados cadastrais e os registros de conexão de seus assinantes pelo prazo mínimo de três anos.

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